Um novo projeto de lei vem aquecendo o debate sobre a locação de imóveis: o PL 709/22, que prevê a isenção de 75% do imposto de renda sobre os recebimentos de aluguel.
Recentemente, o projeto tramitou no Senado Federal, e ainda deve passar por duas comissões na câmara dos deputados, antes de ser sancionado. Mas, o que isso tem a ver com o mercado imobiliário e como essa alteração fiscal impacta as relações entre locadores, locatários e imobiliárias?
Para responder essas perguntas e outras questões que envolvem o tema, conversamos com o especialista em direito tributário e direito imobiliário, Rodrigo Dias, do IBRADIM (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário).
Na live nos aprofundamos um pouco mais nos efeitos que o PL 709/22 poderá trazer para todos os envolvidos nas operações de locação de imóveis. Além disso, Rodrigo trouxe exemplos práticos de como o projeto de lei pode afetar esses processos.
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Continue a leitura e entenda tudo o que envolve esse projeto de lei
O que é o PL 709/22?
O projeto de lei 709/22 propõe atuar na desoneração fiscal do Imposto de Renda de Pessoa Física. Em linhas gerais, ele altera a Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e a Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Vamos aos três principais pontos do PL:
- Isenção de 75% do IRPF sobre recebimentos de aluguéis residenciais, pelos próximos cinco anos;
- A possibilidade de dedução dos valores de aluguel pagos pelos inquilinos;
- Multa de até 150% para quem não declarar corretamente, de maneira incompleta ou inexata, os rendimentos de aluguel no Imposto de Renda.
Esse é um projeto que visa beneficiar tanto proprietários quanto inquilinos. Por isso, um dos seus principais efeitos é incentivar o inquilino a buscar por relações de aluguel mais formais, uma vez que ele também será impactado positivamente pela proposta.
Para Rodrigo, além desse incentivo, o PL 709/22 também abre um debate sobre a reforma tributária e, principalmente, a possibilidade de acesso à moradia.
“Imagine uma pessoa que tá lá com uma alíquota na faixa dos 27,5%, e ela recebe aluguel, mas também paga aluguel por estar morando em outra cidade. Nesse caso, como vou falar que isso é receita de aluguel? O projeto vem pra corrigir isso. É importante a gente olhar o PL 709/22 também em relação ao contexto macro de justiça tributária, para tirar aquilo que efetivamente não é renda. Ainda mais quando falamos do direito à moradia, que é um direito social e universal“.
(Rodrigo Dias – IBRADIM)
Já o terceiro ponto, e que também merece atenção, é o aumento da multa para quem não declarar corretamente os valores recebidos provenientes de locação.
A expectativa é que com uma multa tão alta, as pessoas saiam da informalidade, aumentando, assim, o volume no recolhimento de tributos.
Como funciona a tributação sobre aluguel de imóveis hoje no Brasil
Agora que você já está mais familiarizado com o PL 709/22, é importante entender como funciona a cobrança de impostos hoje sobre o aluguel de imóveis residenciais.
Então, vamos a um exemplo prático. Imagine que você possui uma casa disponível e aluga sem intermédio de uma imobiliária. O valor que você recebe desse aluguel é considerado uma composição de renda, por isso, deve ser declarado integralmente no IRPF.
Caso você tenha outras fontes de receita, o valor recebido desse aluguel pode fazer com que a sua renda total aumente. Consequentemente, isso também pode elevar o valor do imposto de renda pago, caso você não esteja na faixa de isenção.
Hoje, o valor da alíquota sobre os rendimentos de aluguel variam de 7,5% a 27,5% – o último para valores acima de R$4.664,68.
Com a isenção proposta pelo projeto de lei, a parcela dedutível desses rendimentos reduz substancialmente. Nesse cenário, caso você receba um aluguel de R$4.700, a alíquota só pode ser deduzida de 25% desse valor.
Já para os inquilinos, a mudança trazida pelo PL é um alívio tributário. Conforme a atual legislação, o valor pago de aluguel não pode ser abatido na declaração do imposto de renda. Isso significa que ele acaba onerando o valor final pago pelo contribuinte.
Rodrigo Ferlini, CFO do GrupoRV, explica como a atualização da lei acaba beneficiando todos os agentes envolvidos no processo de locação:
“O PL 709/22 permitirá que os proprietários tenham uma redução substancial da base de cálculo e os inquilinos poderão abater as despesas do aluguel na sua declaração, assim como fazem com saúde e educação, por exemplo”. (Rodrigo Ferlini – CFO GrupoRV)
Como empresas que prestam serviços imobiliários podem ser impactadas?
Por ser um projeto que mexe diretamente no ecossistema imobiliário, essa é uma das reflexões mais importantes que precisamos fazer agora. Afinal, como toda essa movimentação impacta empresas que prestam serviços imobiliários?
Primeiro, é preciso reforçar que as alterações propostas têm um foco muito específico que é reduzir a informalidade nos processos de locação entre pessoas físicas. É importante fazer esse destaque, para entendermos qual será o papel das imobiliárias nesse contexto.
Ainda é cedo para fazer projeções, visto que o PL 709/22 ainda precisa passar pela aprovação na Câmara dos Deputados para ser sancionado.
Mas, é possível sim, prever algumas mudanças importantes para o mercado imobiliário.
A principal delas é o possível aumento no número de imóveis disponíveis para a locação formal. Com uma multa tão alta para quem não declarar os rendimentos de aluguel corretamente, acaba sendo mais vantajoso levar esses imóveis para a gestão de uma imobiliária.
Além disso, as empresas que prestam serviços para esse segmento também são beneficiadas. O aumento das transações formais de aluguel trará, também, novas oportunidades de negócio, mais transparência e maior segurança entre todos os envolvidos no processo.
Para Rodrigo, caso este PL seja aprovado, irá fomentar tanto o mercado de locação quanto de compra e venda de imóveis.
Com a desoneração tributária, há uma tendência de aumento na composição da renda, possibilitando mais acesso a crédito, financiamentos e até mesmo outros imóveis para locação ou compra.
O futuro do PL 709/22: quais os próximos passos
No dia 5 de julho de 2022, o Senado Federal aprovou o PL 709/22. O processo ainda deve seguir para as comissões de Finanças e Tributação e a de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
O caminho para a aprovação completa do projeto de lei ainda é longo. Mas, isso não impede que as discussões sobre seus impactos e oportunidades sejam amplas e se mantenham ativas durante o percurso.
Rodrigo comenta que é fundamental o debate sobre o assunto, para que locadores, locatários e imobiliárias estejam preparados para se adequarem caso a aprovação aconteça.
“Esse é um papel importante das imobiliárias, institutos [imobiliários], sindicatos e etc… se manter informado e está próximo do tema. A dica principal é entender como, do ponto jurídico, está a sua situação. O que precisa regularizar, o que precisa rever, modernizar e complementar. É importante que os proprietários procurem seus assessores ou imobiliárias que gerenciam seus imóveis para entender se está tudo adequado. E isso não vai ser só uma demanda do proprietário. Se esse PL passar vai ter muito locatário na porta do proprietário querendo contrato para declarar no Imposto de Renda. Ele vai querer falar que paga aluguel. Então a regularização é um problema dos dois, porque se um declarar e outro não, a probabilidade de cair na malha fina é grande”. (Rodrigo Dias – IBRADIM)
Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você a entender um pouco melhor o que é o PL 709/22 e como ele pode impactar o seu negócio.
Por aqui, seguimos acompanhando esse tema para manter você cada vez mais informado sobre as mudanças e tendências do mercado imobiliário.
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Webinar PL 709/22
Você pode assistir a playlist no Youtube com os principais tópicos abordados no webinar, assim como as perguntas feitas pelos participantes. O acesso é livre e gratuito!