Contrato de locação de imóvel, peça chave na relação com cliente

A importância do Contrato de Locação do Imóvel

Chegamos ao melhor momento no dia a dia de uma imobiliária. O dia do fechamento! Ao conseguir avançar em uma negociação até o “sim” do cliente, o processo de locação de um imóvel exige uma burocracia mínima. Quando firmamos uma relação entre as partes, precisamos de um documento que esclareça as condições acordadas, um contrato de locação de imóvel.

Os maiores problemas relacionados a esses contratos é o fato de que nem todo mundo que aluga um imóvel entende sua importância e cláusulas, o que deve constar nesse documento. É papel do corretor de imóveis estar preparado para explicar o documento com clareza. Então, o que diz o contrato? Por que ele é tão importante?

Contrato de locação de imóvel, o que é afinal?

Um contrato consiste em um acordo jurídico, bilateral ou plurilateral, que visa ao encontro das vontades das partes envolvidas e atua como o regulamentador dos interesses. O contrato determinará desta forma, “as regras do jogo” da locação, definindo quem são as partes envolvidas, quais suas obrigações e quais são as penalidades, caso as obrigações não sejam cumpridas.

Considerando que cada imóvel tem suas características e os envolvidos (locadores e locatários) estabelecem uma realidade diferente para cada negociação é importante que o contrato seja concebido de forma única, apontando as necessidades das partes. Evite aquele contrato de locação de imóvel que está pronto, daquele padrão disponível na web.

Existem também as peculiaridades dos tipos de contrato que devem ser estudadas pelo profissional imobiliário. O contrato de locação por temporada, por exemplo, que tem um limite de tempo de até noventa dias e possui algumas diferenças do contrato de locação de longo prazo.

O que “vai dentro” de um contrato de locação de imóvel?

Como já foi dito, o contrato deve ser estabelecido de acordo com as características do imóvel e as necessidades específicas das partes envolvidas. Contudo, alguns fatores são essenciais para qualquer contrato. São eles:

Partes envolvidas e suas qualificações

No contrato de locação de imóvel, devem constar as informações do locador (proprietário), locatário (inquilino) e, quando houver, fiador, procurador e cônjuge. A qualificação das partes é fortalecida com dados pessoais como: nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço completo de residência, CPF e RG.

Características do imóvel

O contrato de locação deve trazer as características do imóvel que está sendo negociado. Inclui-se informações detalhadas como endereço completo, metragem quadrada, vagas de garagens, hobby box (quando houver), número da matrícula no Registro de Imóveis e número de contribuinte do IPTU. As informações que constam na matrícula do imóvel no Cartório de Registro devem ser idênticas quando reportadas no documento do contrato.

Modalidade da locação e vigência

O uso a que se destina o imóvel (residencial, comercial ou temporada) é algo imprescindível no contrato de locação. Isso porque existem regras específicas para cada modalidade.

A duração do contrato de locação de imóvel residencial, por exemplo, deve ser de trinta meses. Caso seja menor que este prazo, o locador deve solicitar o imóvel em até trinta dias após o vencimento do contrato, caso contrário só poderá pedir a desocupação após cinco anos de locação ininterrupta (salvo algumas condições especiais).

Existem, além da locação residencial, outros destinos para os imóveis. No contrato de locação comercial, por exemplo, não há prazo mínimo determinado para o acordo. No imóvel de locação por temporada, temos regras para a vigência máxima, como já citamos anteriormente.

Assim, terminamos a primeira parte sobre contrato de locação de imóvel. Em mais alguns dias traremos um pouco mais do tema, abordando assuntos bastante sensíveis, como: precificação, garantias, vistorias e penalidades.

Enquanto aguarda, fique a vontade para compartilhar como é vencido o desafio do contrato de locação na sua imobiliária. Se sentiu falta de algum ponto que você julga importante, escreva para nós!

COMPARTILHE NAS REDES SOCIAIS

Twitter
Facebook
LinkedIn

Posts relacionados